Semana passada em minha cidade teve um caso muito divulgado de uma pessoa maltratando um cavalo. Maltratar aimais é crime, de acordo com o Artigo 32 Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.
Qualquer pessoa pode denunciar Maus Tratos, ou melhor tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia. A denúncia é anonima. Tanto maus tratos quanto ameaça são considerados crimes ambientais.
.Abandonar animais domésticos tambem é CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...
Mas antes de denunciar, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Procure evidências, testemunhos e provas que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o proteger o animal. Veja as leis:
Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934
O Decreto Nº 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.http://www.forumnacional.com.br/decr_24645_de_10_07_1934.pdf na integra
Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei dos Crimes Ambientais
A Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).
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