terça-feira, 14 de junho de 2011

Saquinho de lixo feito de jornal

Deve ter gente desesperando pensado como vai colocar o lixinho, ja que agora a legislação que proibirá a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais começará enrar em vigor em outras cidades.
Recebi um email que adorei, ensinando fazer um origami com jornal como substituto do saquinho para lixos organicos. Essa dica é boa ja que  boa nos ajudar a diminuir a quantidade de sacolinhas plásticas que utilizamos diariamente. Ao invez de encher vários saquinhos plásticos ao decorrer de uma semana, pode-se usar um único saco plástico dentro de uma lixeira grande na área de serviço, por exemplo, e ir enchendo-o por alguns dias com os pequenos lixinhos da casa (da pia, do banheiro, do escritório).

Pode-se fazer com uma, duas ou até tres folhas de jornal, para tornar o saquinho mais resistente.

Existe alguns videos na net ensinando, eis um:




Este é do site deverdecasa.com , achei ótima a ideia, e ajuda a poluir menos.

Sistema de coleta de lixo subterranea (Barcelona)





Um dos grandes problemas atual é o excesso de lixo produzido. Uma opção para solucionar esse problema é a reciclagem. Mas infelizmente em muitas cidades não se tem coleta de lixo seletiva, quando tem não é diariamente.

Em Barcelona, paa as olimpiadas, foam instalad um sistema de coleta de lixo subterrâneo, com bocas de lixo pela a cidade, por onde os moradores jogam os sacs. E o melhor é que essas bocas de lixo sao conectadas a um sistema de tubulação que acaba em um centro de coleta. Nesse centro  o lixo passa por uma triagem, separando plástico, lastas e papel para reciclagem e os orgânicos viram combustível para alimentas as turbinas de eletricidade. o Lixo é aspirado a cada uma hora durante todo o ano
Esse sistema tem um custo elevado de instalação e a desvantagem de acabar com o emprego do pessoal do caminhão de lixo, mas tem a vantagem de fazer ja a reciclagem, coleta todos os dias, sem lixo espalhado nas ruas ( o que em chuvas fortes pode intupir bocas de lobo, esgoto).

Ate o Ken esta contra o desmatamento



"Barbie uma assassina em série, e por isso o Ken terminou com ela". A embalagens  da boneca Barbie sao feitas de papeis provindos das selvas tropicais de Indonésia, o que desagradou os ativistas do Greenpeace.

"Barbie, o brinquedo mais famoso do mundo, não deve contribuir para a destruição das florestas tropicais indonésias", afirmou à Agência Efe o responsável pela campanha do Greenpeace, Bustar Maitar. 

A organização ambiental denuncia em sua nova campanha que as caixas utilizadas para empacotar as bonecas provêm de madeira fornecida pela fábrica de papel Asia Pulp and Paper, que é uma "notável destruidora das florestas naturais da Indonésia", segundo Maitar. 

O Greenpeace analisou as caixas da Barbie e outros bonecos da Mattel --a maior empresa de brinquedos do mundo-- e constatou que os pacotes são fabricados a partir de uma mistura de madeiras das árvores da ilha de Sumatra, onde a cada ano tigres e orangotangos perdem seu habitat. 

"Por isso pedimos a Mattel que deixe de trabalhar com a APP", acrescenta o ativista da organização ambiental que postou na internet um vídeo bem-humorado que usa o boneco Ken, namorado da Barbie, para denunciar o desmatamento. 

"Barbie, está tudo acabado entre nós. Não saio com meninas que destroem as florestas", diz Ken no vídeo da campanha, com lenço no pescoço e camisa desabotoada, após contemplar o desmatamento. 

"A APP danifica o desenvolvimento econômico da Indonésia, acaba com sua biodiversidade, explora seus recursos e, além disso, é acusada de evadir impostos", lamenta Maitar. 

Por outro lado, a fábrica de papel garante que "é irresponsável --por parte do Greenpeace-- brincar com as emoções de crianças e pais ao repetir alegações sem crédito para atacar a indústria de um país em vias de desenvolvimento", declarou.
A APP sustenta que todas suas atividades respeitam à lei do país e destaca que o material utilizado para criar as caixas de brinquedos contém mais de 95% de papel reciclado. 

A poda de árvores é um dos principais motivos pelo qual a Indonésia ocupa o terceiro posto na lista de países que mais emitem gases do efeito estufa, atrás dos Estados Unidos e da China. 

Durante a última década, a Indonésia manteve o primeiro lugar entres os desmatadores em todo o mundo, segundo dados do Greenpeace, que detalha que desde 1950 foram destruídos mais de 74 milhões de hectares de floresta.



Além do vídeo, o Greenpeace fez um protesto na fabrica da Matel em Los Angeles, com um cartaz com o fim do namoro entre Barbie e Ken


Fonte Folha.com (http://www1.folha.uol.com.br/mercado/928518-boneca-barbie-entra-na-mira-de-ecologistas-da-indonesia.shtml)

Em Justificativa a Matel tento tirar a responsabilidade deles dizendo em um comunicado que “Não faz parte dos negócios indicar onde os nossos fornecedores buscam suas fontes de matéria-prima”. Porém a empresa concordou em retirar TEMPORARIAMENTE a Asia Pulp and Paper, companhia notória por destruir floresta tropical da Indonésia, como fornecedora ate o fim da investigação.

A campanha do Greenpeace ainda continua, ou seja, o Ken e a Barbie ainda estão separado.

Foto do site do Greenpeace novo modelo de Barbie, Barbie lenhadora do mal






















segunda-feira, 13 de junho de 2011

Leis proibindo o uso de sacolas plasticas em supermercado



Apartir de dia 2 de julho entra em vigor na minha cidade a lei que proibe a utilização de sacolas plásticas tradicionais de polietileno devem ser substituídas pelas sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis e embalagens retornáveis (caixas de papelão, sacos de papel, entre outros).

Em Minas essa lei começou em BH, dia 18 de maio, pelo menos 24 municipios de Minas Gerais estao incoporando essa lei. Alem de BH e Uberlândia, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, onde as sacolinhas estão com os dias contados, pois o prazo para adaptação do comércio é ate agosto de 2012.

Essas novas sacolas  biodegradáveis, apesar de serem produzidos tambem do petróleo, tem um tempo de decomposição menor (18 meses). Elas são mais caras (seu preço será passado para os clientes, é claro), mas pelo menos é mais ecologicamente correta.

Em uma viagem para o Panama, em uma loja a sacolinha que colcavam as mercadorias eram de material reciclável (garrafas pet) adorei a ideia, sem contar que ela é reutilizável, estilo aquelas que estão vendendo, quem sabe essa moda não pegue?

JÁ É LEI
  • Montes Claros
  • Uberlândia
  • Paracatu
  • Uberaba
  • Ipatinga
  • Juiz de Fora
EM PROJETO
  • Patos de Minas
  • Timóteo
  • Araguari
  • Nova Lima
  • São José da Lapa
EM DEBATE
  • Sete Lagoas
  • Itabira
  • João Monlevade
  • Matozinhos
  • Pirapora
  • Poços de Caldas
  • Varginha
  • Unaí
  • Lavras
  • Coronel Fabriciano
  • Janaúba
  • Lagoa Santa
  • Ouro Preto
Fontes: Secretarias municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos
            Estado de Minas: Gerais
 
 
 

Crimes Contra animais

Semana passada em minha cidade teve um caso muito divulgado de uma pessoa maltratando um cavalo. Maltratar aimais é crime, de acordo com o Artigo 32  Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.

Qualquer pessoa pode denunciar Maus Tratos, ou melhor tem o direito e o dever  de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia. A denúncia é anonima. Tanto maus tratos quanto ameaça são considerados crimes ambientais.
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Abandonar animais domésticos tambem é CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...

Mas antes de denunciar, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Procure evidências, testemunhos e provas que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o proteger o animal. Veja as leis:

Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934

O Decreto Nº 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.
http://www.forumnacional.com.br/decr_24645_de_10_07_1934.pdf na integra

Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei dos Crimes Ambientais

A Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).